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Coronavírus: oficinas mecânicas e autopeças podem funcionar?

Coronavírus: oficinas mecânicas e autopeças podem funcionar?

Com as restrições impostas ao comércio em todo o País, muitos brasileiros estão em dúvida se as oficinas mecânicas podem funcionar normalmente, assim como distribuidores e varejistas de autopeças. 

Contudo, vale destacar que podem haver mudanças na legislação municipal em cada cidade, se sobrepondo aos decretos estaduais. Por isso, a recomendação é sempre consultar a Prefeitura de seu município para não ser multado por não obedecer à lei em vigor.

Acre

No Decreto 5.496/2020, fica estabelecido que as oficinas mecânicas podem seguir funcionando, porém, apenas com agendamento prévio, assim como borracharias com o devido controle de acesso para evitar aglomerações. As lojas de autopeças ficam permitidas somente com entregas (delivery).

Alagoas

O Decreto Nº 69.541, de 19 de março de 2020, determina que as oficinas mecânicas podem funcionar normalmente. Contudo, quanto às autopeças, o texto descreve: “Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências”.

Amapá

O Decreto nº 1.415 diz que oficinas automotivas devem permanecer com portas e grades fechadas das 8h às 18h, sem atendimento presencial, apenas com serviços de entrega e atendimento. Para as borracharias, o atendimento é livre, desde que sem aglomeração de pessoas. Já as lojas de autopeças podem funcionar das 6h da manhã às 14h, sem atendimento presencial, ou seja, somente para pós-venda e entrega domiciliar.

Amazonas

No Estado, o Decreto Nº 42.099 manteve o funcionamento normal do comércio.

Bahia

Na Bahia, não há restrições estaduais ao funcionamento do comércio. Porém, os municípios publicaram suas próprias leis envolvendo a prevenção ao Covid-19. Em Salvador, por exemplo, o Decreto Nº 32.280 autoriza oficinas automotivas a funcionar e às lojas de autopeças, desde que sem atendimento presencial.

Ceará

O Decreto Nº 33.523 determina o funcionamento normal de oficinas e concessionárias, mas exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos. As lojas de autopeças devem funcionar apenas por delivery até o dia 29 de março.

Espírito Santo

Segundo o Decreto-R N° 04605/2020, de 20 de março de 2020, podem permanecer funcionando “borracharias localizadas às margens de rodovias federais” e “oficinas de reparação de veículos automotores”. As autopeças, contudo, só podem atuar com serviço delivery, conforme estipula o artigo 4: “a suspensão prevista no inciso I do caput não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery)”.

Goiás

O Decreto 9.637 permite que oficinas mecânicas funcionem, mas as lojas de autopeças podem trabalhar apenas por delivery por 15 dias, a partir do dia 19 de março.

Maranhão

O Decreto Nº 35.678 libera o funcionamento de “locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, assim como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias”.

Mato Grosso

O Decreto 425, de  25 de março de 2020, não restringe o fechamento do comércio ou proíbe a prestação de serviços, apenas de eventos e atividades que demandam aglomeração ou reunião de pessoas.

Mato Grosso do Sul

O Decreto Nº 15.395, de 19 de março de 2020, não restringe o fechamento de nenhum comércio. Porém, algumas prefeituras do estado foram contra isso e determinaram o fechamento do comércio. Por isso, indicamos que consulte a legislação de seu município sobre as medidas envolvendo a Covid-19.

Minas Gerais 

A Deliberação Covid-19 Nº 17 de 22 de março de 2020, permite o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias. Pelo texto, os demais estabelecimentos comerciais, como as autopeças, podem funcionar de portas fechadas desde que adotem o distanciamento adequado entre os funcionários e a comercialização “por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega das mercadorias em domicílio”. Atenção: a lei permite a retirada em balcão somente nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes.

Pará

O Decreto Nº 609, de 16 de março de 2020, não proíbe o comércio ou prestação de serviços como um todo, desde que sigam as normas de prevenção ao Covid-19 e evitem aglomerações.

Paraíba

Por meio do Decreto 40.135, de 20 de março de 2020, o Estado nordestino proíbe o funcionamento de shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, assim como lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio. Logo, oficinas e autopeças estão dentro do pacote de proibições de atendimento ou funcionamento presencial, podendo o segundo realizar atividades de venda por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

Paraná 

O Decreto 4.318/20 estipula que “serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre” podem seguir funcionando.

Pernambuco

De acordo com o Decreto Nº 48.834, de 20 de março 2020, está liberado o trabalho de oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos. As autopeças podem também fazer a venda e distribuição de seus produtos por meio de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Piauí

O Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, proíbe atividades comerciais e de prestação de serviço, com exceção das borracharias, que podem continuar trabalhando, porém com redução de 50% da carga horária de trabalho. Não há nenhuma citação sobre o comércio online ou por meio de delivery.

Rio de Janeiro

O Decreto Nº 46.989, de 24 de março de 2020, não lista oficinas mecânicas entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, nem as autopeças, no período de quarentena. O texto diz: “Durante a vigência do estado de calamidade pública, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais”.

Rio Grande do Norte

O Decreto nº 29.541, de 20 de março de 2020 não proíbe trabalho do comércio de autopeças nem a prestação de serviços de oficinas automotivas.

Rio Grande do Sul

De acordo com os Decretos Nº 55.128/2020 e Nº 55.135/2020, estão autorizados a funcionar “serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos (…)”. Além disso, uma atualização feita nesta semana pelo governo passou a permitir também a atuação das lojas de autopeças, conforme descreve o artigo 10 (Decreto Nº 55.135/2020): “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte, as de limpeza, asseio, manutenção, reparo e conservação, bem como as de produção, importação, comercialização e disponibilização dos insumos químicos, petroquímicos, plásticos e de outros bens indispensáveis à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços” considerados essenciais. A regra, porém, é que estes estabelecimentos adotem a redução no quadro de funcionários e na circulação de pessoas para evitar aglomerações e, consequentemente, a transmissão da Covid-19.

Rondônia

Pelo Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, oficinas mecânicas e lojas de autopeças no Estado estão autorizadas a seguir funcionando, porém, adotando medidas de prevenção como limpeza frequente dos espaços, disponibilização de álcool líquido 70%, luvas e máscaras para os funcionários.

Roraima

O Decreto Nº 28.635-E determina que o comércio deve permanecer fechado durante o período de quarentena no Estado. Nesse caso, não há menção às oficinas na lista de atividades essenciais que podem seguir funcionando, nem citação à possibilidade de atuação apenas com entregas delivery para as autopeças. Ou seja, pela legislação estadual, nenhuma das atividades está liberada.

Santa Catarina

O Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, não autorizada especificamente o funcionamento de oficinas mecânicas, nem de autopeças. Sendo assim, todos estes estabelecimentos devem permanecer fechados no Estado.

São Paulo

O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, permite o funcionamento de oficinas de automóveis e motocicletas, mas não das lojas de autopeças – as entidades do setor, inclusive, vão solicitar autorização para trabalhar de portas fechadas e atender por telefone ou internet.

Vale destacar, porém, que a Prefeitura de São Paulo também publicou o Decreto Nº 59.298 de 23 de março de 2020 que autoriza o funcionamento de oficinas de veículos automotores e borracharias. Os demais “estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior”, com a realização de “transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery)”.

Sergipe

No Decreto nº 29.541, “oficinas de reparação e conserto de veículos e estabelecimentos de higienização veicular” podem funcionar. Já no caso das autopeças, não há menção específica a esta atividade. Por outro lado, o artigo 8 do decreto determina que “os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico”.

Tocantins

O Decreto Nº 6072 de 21 de março de 2020, também não cita especificamente as oficinas mecânicas como atividades essenciais, de modo que não podem permanecer abertas. A lei em vigor no momento permite apenas que sigam atuando “os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery)”.

Pelo texto, determina-se “a proibição de se realizarem atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis, observado o disposto no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020”.

Distrito Federal

O Decreto Nº 40.539/2020 estipula que podem funcionar “oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura”, assim como as borracharias. Contudo, as lojas de autopeças podem atuar apenas “sem abertura do estabelecimento (de portas fechadas)”.

Fonte: Anamaria Rinaldi, Fernando Lalli e Raycia Lima/Revista O Mecânico

03 de Abril de 2020

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